Carnê-leão
Quem recebe de pessoa física ou do exterior apura todo mês e paga quando há imposto devido.
Declaração de pessoa física montada com você, conferida e enviada no prazo, mesmo sem ter empresa conosco.
Documentos do IR · pessoa física
Marque o que já tem (ou o que não se aplica).
Fica só neste navegador; nada é enviado.
6.1Como funciona
Mandamos a lista de documentos que vale para o seu caso.
Você envia os arquivos num ambiente reservado; se faltar algo, avisamos.
Cruzamos informes, recibos e bens e aplicamos as deduções previstas em lei.
Enviamos, entregamos o recibo e explicamos se há imposto a pagar ou restituição.
6.2Casos específicos
Quem recebe de pessoa física ou do exterior apura todo mês e paga quando há imposto devido.
Quase sempre é divergência de informação: achamos o motivo e preparamos a correção.
Informe esquecido ou valor errado se corrige com uma declaração retificadora.
Ainda dá para entregar: calculamos o que é devido e explicamos a multa por atraso.
6.3Obrigatoriedade
Os critérios mudam a cada ano; conferimos o seu caso com as regras vigentes.
Mesmo sem obrigação, declarar pode devolver um imposto retido na fonte.
6.4Fechamento
Conte a sua situação e respondemos com os próximos passos.
Modo demonstração
O telefone e o WhatsApp desta página são de demonstração e não enviam mensagens. No site publicado, este botão abre a conversa direto com o escritório.
EntendiMensagem pronta